
Segundo o decreto, terão prioridade no atendimento do programa as famílias de baixa renda, residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público de energia elétrica, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal; famílias beneficiárias de programas de governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico; assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário; e escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.
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