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      terça-feira, março 20, 2018

      Contran revoga regra que exigia curso e prova para renovação de CNH

      O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou as mudanças nas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O ato que cancelou as modificações foi publicado nesta terça-feira (20) no "Diário Oficial da União".
      O governo já havia anunciado que faria a revogação. As regras, que entrariam em vigor no próximo dia 5 de junho, obrigavam os motoristas que fossem renovar a CNH a fazer um curso teórico e uma prova, além do exame médico (atualmente obrigatório).
      De acordo com o texto, os motoristas com carteira de habilitação de categorias A e B, que permitem a condução de carro e moto, seriam submetidos a um exame de aptidão física e mental no momento de renovação.
      “Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador”, afirmava o texto.
      Para os motoristas habilitados nas categorias C, D e/ou E, passaria a ser também obrigatória a realização de um exame toxicológico de larga escala de detecção.
      A Resolução estabelecia que o resultado positivo apresentado pelo exame toxicológico, não justificado por médico revisor, terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

      Provas

      Além dos exames, outra novidade da portaria era a obrigatoriedade de aprovação em curso de atualização ou aperfeiçoamento no momento da renovação da CNH.

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