
As servidoras buscavam promoção, afirmando que cursaram as 360 horas mínimas previstas pela legislação. No entanto, chegou ao conhecimento da Sedu, por meio de denúncia anônima, que os certificados de pós-graduação das três tinham sido emitidos em parceria com o Centro e Estudos Avançados em Pós-graduação e Pesquisa (Cesap), instituição não credenciada pelo MEC. E que os cursos não tinham a quantidade mínima de horas exigida para emissão do diploma de pós-graduação.
A recomendação abrange as cidades cuja atribuição de atuação são da unidade do MPF localizada em Vitória: Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.
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