quinta-feira, maio 30, 2013
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Desconto de ate 90 por cento nos juros e 55% nas multas para devedores na Serra do Es termina em 31 de Janeiro de 2012.
esconto de até 90% nos juros e 55% nas multas para devedores na Serra termina em 31 de janeiro
Artigo postado por: Claudio Pinho em: 11/ fev/ 2012 | Escrever um comentário
O contribuinte pode quitar o débito em cota única ou parcelar o valor em até 36 vezes. De 2 de janeiro a 31 de janeiro, as reduções variam de 90% a 55% nos juros e de 55% a 40% nas multas. No último prazo, de 1º de fevereiro a 29 de fevereiro, os descontos ao contribuinte ficam entre 85% e 50% nos juros e de 50% e 35% nas multas. A quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte influi no valor do desconto concedido.
O Proinpa III abrange devedores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas e autos de infração gerados pelas equipes de fiscalização do município. São considerados créditos municipais favorecidos pelo programa a soma dos valores da multa, juros, atualização monetária e do tributo devido. O Proinpa II concede descontos nas dívidas contraídas até 29 de fevereiro, com exceção dos tributos lançados por exercício,cujos fatos geradores tenham ocorrido no exercício de 2011.
Como aderir – O contribuinte inadimplente que desejar quitar seus débitos com parcela única pode retirar o boleto bancário no portal www.serra.es.gov.br. Para retirar o boleto no site basta o contribuinte inserir o número do CPF, CNPJ ou Inscrição Imobiliária. Outra opção será ir até uma das regionais fiscais. Já o parcelamento da dívida só poderá ser realizado pessoalmente nas Regionais Fiscais.
Para parcelar o débito, o solicitante deve levar a xerox do seu RG e CPF. No caso de Pessoa Jurídica, será necessária cópia do CNPJ e do contrato social, além da cópia do RG e do CPF do requerente. O valor mínimo a ser pago mensalmente será estabelecido de acordo com a dívida e a quantidade de parcelas a que o cidadão venha a aderir, variando de R$ 50,00 a R$ 500,00.
A adesão ao Proinpa III trará uma série de vantagens. O contribuinte em dívida ativa, entre outros impedimentos, não pode efetuar transferência de imóveis, fica sem acesso a certidões negativas, não participa de licitações, não pode firmar contrato com o município, além de evitar a execução judicial da dívida e o risco de perder bens móveis ou imóveis. O devedor também não pode concorrer aos sorteios da Campanha “IPTU da Serra dá Prêmios”, que somente em 2011 está premiando 50 contribuintes, inclusive com carros e motos.
Balanço – Em 2010, a Serra contabilizou uma arrecadação de cerca de R$ 12 milhões com a implantação do Proinpa II. Na primeira edição do programa, em 2009, a Prefeitura da Serra negociou um total de R$ 10,4 milhões em impostos atrasados. Os valores arrecadados nos períodos de vigência do Proinpa em 2009 e 2010 foram superiores a media de arrecadação do município.
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